Acidentes nos meios de hospedagem no brasil: De quem é a responsabilidade?

A atividade hoteleira desenvolveu-se no Brasil em meados do século XVIII e desde então vem se aprimorando, revelando-se uma complexa atividade. É considerada a base de sustentação do turismo. Por tal reconhecimento, tem sido exigida da atividade hoteleira uma melhoria constante dos seus produtos e serviços para atender à demanda dos clientes cada vez mais informados e exigentes.

Dentre os vários aspectos a serem atentados pelos meios de hospedagem para que mantenham a qualidade dos seus produtos e serviços e se mantenham competitivos, está a segurança. Percebe-se, entretanto, que esta não é prioridade ainda da atividade hoteleira, visto que, freqüentes acidentes vêm ocorrendo nos meios de hospedagem. Tais acontecimentos levam à reflexão sobre a atividade hoteleira e sua relação com a segurança e o bem estar dos hóspedes.

Para a observação dos responsáveis pelos acidentes que ocorrem nos meios de hospedagem foram analisadas 500 jurisprudências (processos que já foram levados a julgamento e cujas decisões já foram estabelecidas pelos juízes) do Quadro de Jurisprudência da Associação Férias Vivas.

Para a seleção dos casos foram utilizados alguns critérios. Foram selecionados apenas aqueles processos que ocorreram exclusivamente em algum meio de hospedagem, principalmente hotéis, entre 2000 e 2005.

Adotando os critérios acima descritos, foram selecionados 22 acidentes já julgados por Tribunais de diferentes estados do Brasil, dentre eles de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais e também pelo Distrito Federal. Estes acidentes ocorreram em motéis, hotéis fazenda, pousada e grande parte em hotéis.

A opção em se analisar jurisprudências, justifica-se pelo fato de que com as mesmas evita-se inadequadas ou tendenciosas conclusões sobre responsabilização para os acidentes ocorridos que não tenham sido levados a julgamento.

Para não se limitar, todavia, a decisões judiciais, entrevistas foram realizadas com pessoas que atuam na área do turismo e que tem contato e informações sobre a realidade dos acidentes que ocorrem no Brasil. Foram entrevistados: o autor de diversos livros de direito aplicado ao turismo e aos meios de hospedagem, Gladston Mamede, a Diretora Presidente – Silvia Basile e a Conselheira e Assessora Jurídica – Ieda Maria Lima da Associação Férias Vivas.

Após a análise dos casos reais de acidentes já julgados pelos tribunais, as entrevistas com profissionais que atuam e estudam a realidade dos acidentes no turismo e uma ampla pesquisa bibliográfica verifica-se que a responsabilidade para os acidentes que ocorrem é atribuída principalmente aos empresários hoteleiros pela negligência na prestação dos seus serviços. Observa-se, no entanto, que as autoridades públicas atuam como facilitadores para tais ações, uma vez que são deficientes na fiscalização destes empreendimentos hoteleiros.

Com estes estudos confirma-se uma realidade brasileira: a de que existem muitas leis, mas, que sua aplicabilidade na prática não ocorrem. Ao mesmo tempo é contraditório afirmar a existência de muitas leis, já que para algumas atividades, como a hoteleira, estas não se fazem presentes. Assim, não existindo lei específica que atenda a atividade hoteleira e que priorize a segurança do hóspede e ainda, não havendo fiscalização para as leis aplicadas aos estabelecimentos hoteleiros tem-se realmente um campo propício à ocorrência dos acidentes.

Aos turistas é atribuída parte desta responsabilidade, principalmente quando são eles negligentes em suas ações, as quais favorecem a ocorrência de danos a eles mesmos. Nota-se, contudo, que a maioria dos acidentes ocorrem pela falta de segurança dos empreendimentos hoteleiros. Porém, não se deve generalizar e atribuir a responsabilidade exclusivamente a alguém, visto que, é necessário, analisar as condições, bem como os agentes envolvidos que favoreceram os acidentes.

Mais do que evidenciar culpados o trabalho foi importante para demonstrar a responsabilidade social que devem ter empresários hoteleiros, autoridades públicas e também os próprios turistas para a segurança na atividade hoteleira. Foi importante para trazer para o meio acadêmico e social a discussão desta realidade de acidentes, ainda pouco citada.

Os profissionais da área de turismo exercem um importante papel na prevenção de acidentes. É necessário que eles estejam atentos aos meios de hospedagem em que atuam, cumprindo às posturas legais e exigindo leis específicas que atendam a atividade como um todo.

Contribuindo para a prevenção e discussão dos acidentes em espaços turísticos, instituições começam a se formar. A Associação Férias Vivas é um exemplo disso. Assistindo às famílias de pessoas que sofreram algum acidente durante a atividade turística, esta entidade foi criada em 24 de julho de 2002.

O trabalho destas instituições vem ganhando reconhecimento cada vez maior à medida que a própria sociedade, seja para reclamações, informações ou para participar, tem buscado nas associações uma forma de expressão social, pois entendem que só pelas mesmas poderão chegar ao poder público e assim reivindicar suas necessidades.

A fim de informar a sociedade sobre os diversos aspectos da legislação relacionados com o turismo, a advogada Luciana Rodrigues Atheniense criou o site “Viajando Direito” (www.viajandodireito.com.br).

Todas estas iniciativas (Ong e site) são fundamentais para mudar a realidade dos acidentes no país. Quanto maior a conscientização e o conhecimento dessa realidade por parte dos envolvidos na atividade turística provavelmente mais rápida e eficaz serão as mudanças desses comportamentos errôneos (imprevidência quanto à segurança) que afetam os mesmos, uma vez que, a informação é a base para a segurança de todos!

por Suellen Alice Lamas
Bacharel em Turismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora e voluntária da Associação Férias Vivas.