Orientação Jurídica

QUEM É RESPONSÁVEL PELOS ACIDENTES DE TURISMO?

Quem fiscaliza estas responsabilidades?

As famílias que foram vítimas de acidentes de turismo confiaram sua segurança em um mercado que não é fiscalizado. As operadoras de turismo, os hotéis e guias podem vir a ser responsabilizadas pelos acidentes, pois deveriam ter zelado pela segurança das famílias acima do lucro, não é mesmo?

A responsabilidade do poder público também não pode ser ignorada. Fica evidente que alguns roteiros turísticos são ofertados a milhares de famílias de maneira perigosa e não podem ser mais realizados dessa forma. O pior erro tratando-se de gerenciamento de risco é não aprender com as falhas, ignorar os alertas. Ainda mais se tratando de erros que causaram vítimas fatais! É imprescindível que as operadoras de turismo e o poder público se engajem em ações efetivas para diminuir a probabilidade de um novo acidente ocorrer.

Leia aqui reportagem esclarecedora do Diário do Nordeste

INDENIZAÇÃO

Como se calcula uma indenização por acidente?

O advogado Dr. Eduardo Barbosa possui ampla experiência com casos de sucesso em defesa de vítimas de tragédias de turismo, como as do voo da TAM e do Costa Concórdia.

Assista ao vídeo e conheça mais sobre os seus direitos!

GLOSSÁRIO

É aquela atribuída tanto à parte vencida como a parte vencedora em um processo judicial. Caberá à cada litigante recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas decorrentes. Veja Art. 21 do Código de Processo Civil.

Um novo critério de hipossuficiência – situação em que um indivíduo se encontra carente financeiramente – tende a restringir a atuação da Defensoria Pública da União em casos que indivíduos necessitem de atendimento jurídico e, consequentemente, à justiça gratuita.

A nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DPU) no início de maio de 2017, prevê um teto de renda de até R$ 2 mil e não mais de três salários mínimos (R$ 2.811) por família, como era anteriormente.

É a remuneração paga pela prestação de um serviço realizado por um advogado. O valor é variado e definido previamente entre profissional e cliente, levando-se em conta questões como a relevância e a complexidade do processo, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa e a condição econômica da parte.
Ocorrida quando o prestador e a vítima simultaneamente colaboram para o resultado do acidente, originando uma redução proporcional no valor da indenização.
Originada pela falta de atenção, vigilância ou fiscalização ou por quaisquer outros atos de segurança dos prestadores, para prevenir prejuízo a um indivíduo. Ex.: Como no caso de afogamento de uma criança numa piscina e o salva-vidas estar disperso.
Obrigação de reparar patrimonialmente prejuízo ou dano causado a terceiros, por ato ou fato lesivo.
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente delituoso.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as relações de consumo (como, por exemplo, uma prestação de serviços de turismo) possuem responsabilidade objetiva, isso significa que a responsabilidade pelo acidente independe da configuração de culpa. Ou seja, o prestador irá responder pelo dano causado, independentemente de ele ter culpa ou não pelo ocorrido.

Quando existe uma responsabilidade solidária, uma pessoa tem o direito de reclamar o pagamento de uma dívida ou o ressarcimento de um dano a qualquer um dos responsáveis.
Para haver responsabilidade penal é necessário demonstrar que o fato se constitui em crime e que o suposto ofensor agiu com dolo ou culpa.

JURISPRUDÊNCIAS

Acidente em Rafting
Brotas – SP (Março/2016)

Resumo: Mulher sofre lesões em sua coluna vertebral ao participar de Rafting, bote virou em razão de força maior, não houve culpa da prestadora de serviços.
Valor: R$ 17.139,21 (Decidido em 02/2017).
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Acidente em Pq. Aquático
Aquiraz – CE (Outubro/2013)

Resumo: Uma mulher adquiriu um pacote para o Resort do Beach Park, com livre acesso ao complexo aquático. Faltando 2 dias para o fim da viagem, a moça foi atingida por um armário de guarda-volumes que caiu sobre ela. Foi decidido que o parque deveria indenizar a acidentada por danos morais e danos materiais por conta dos gastos tidos com o atendimento médico e medicamentos.
Valor: R$ 16.514,58 (Decidido em 01/2014).
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Acidente em Pq. Aquático
Leopoldina – MG (Janeiro/2013)

Resumo: O parque aquático Acqua Fresh, foi condenado a indenizar uma cliente para compensar danos morais, estéticos, materiais e perda salarial, devido um acidente que ela sofreu num dos toboáguas do estabelecimento. A vítima disse que outro usuário do toboágua a atingiu no abdômen, porque um funcionário do parque aquático permitiu a passagem dele antes que ela se afastasse da saída do escorregador.
Valor: R$ 11.258, 83 (Decidido em 07/04/2017).
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Acidente em Buffet Infantil
São Paulo – SP (Agosto/2012)

Resumo: Uma criança acidentou-se no tobogã em buffet de festa de aniversário. O tobogã utilizado no buffet não tinha segurança adequada, posto que causou fratura na tíbia da perna esquerda da vítima, tendo que ficar imobilizada por cerca de três meses.
Valor: R$10.000,00 (Decidido em 03/06/2014).
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Acidente em Piscina
Rio Grande do Sul – RS (Dezembro/2011)

Resumo: A perna de uma menina ficou presa no buraco de uma piscina após ela se desiquilibrar enquanto descia os degraus da escada. Os buracos faziam parte da sucção e estavam sem proteção nenhuma.
Valor: R$ 9.175,76 (decidido em julho/2014).
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Acidente em Clube Náutico
Taquaritinga – SP (Janeiro/2011)

Resumo: Um garoto morreu afogado por ser sugado pelo duto de escoamento de uma piscina. De acordo com o relato da mãe do garoto, os profissionais do clube acionaram o esvaziamento sem contatar os banhistas.
Valor: R$ 1,76 milhão (Decidido em 09/2015).
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Acidente em Piscina
Cachoeiro de Itapemirim – ES (Maio/2010)

Resumo: Menor entrou em piscina de clube sem a supervisão de adultos, resultando em morte do mesmo. O clube responsabiliza os pais, por não prestarem a atenção no menor, porem o local não possuía grades ou qualquer outro tipo de proteção que impossibilitaria o ocorrido.
Valor: R$ 25.000,00 + Pensão até a data que o menor completaria 65 anos (decidido em 28/01/2016).
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Acidente em Clube
Rio Grande do Sul – RS (Março/2010)

Resumo: Ao mergulhar na piscina do clube réu ficou preso no ralo, o qual estava sem a grade de proteção. Referiu que permaneceu no fundo da água até desfalecer, quando um amigo percebeu o ocorrido e pediu ajuda, oportunidade em que foi socorrido e reanimado por dois bombeiros que estavam frequentando o clube.
Valor: R$ 20.000,00 + 15% sobre o valor da condenação.
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Acidente em Arvorismo
São Paulo – SP (Junho/2009)

Resumo: Homem sofre acidente em arvorismo oferecido por hotel. O acidente se deu por conta do afrouxamento do cinto-guia resultando na queda do homem.
Valor: R$ 20.000,00 (Decidido em 28/01/2016).
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Acidente com Cavalo
Pirenópolis – GO (Maio/2008)

Resumo: Uma mulher estava hospedada na pousada com o marido e, durante a estadia, resolveram pagar por um passeio a cavalo. Apesar de ambos não possuírem nenhuma habilidade de montaria, segundo ela, não lhes foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-los. O passeio terminou com a mulher ferida “gravemente” em decorrência de um coice do equino que montava.
Valor: R$ 10.000,00
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Acidente em Cachoeira
Chapada dos Guimarães – MT (Abril/2008)

O ICMBio foi condenado a indenizar a família de uma vítima que perdeu a vida em um acidente decorrente de um desmoronamento ocorrido na “Cachoeira Véu de Noiva”, localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT). A decisão se deu pela conduta omissiva do órgão ambiental responsável pela fiscalização da área e pela preservação da segurança de seus frequentadores.
Valor: R$ 100 mil para cada um dos pais e de R$ 200 mil para irmã que presenciou o acidente (Decidido em 29/11/2017).
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Acidente em Tirolesa
Ceará Mirim – RN (Janeiro/2008)

Resumo: Professor da academia de polícia se acidentou na tirolesa do Parque Aquático Pargos Club, durante sua lua de mel. O grupo foi arremessado do carrinho motorizado que dava acesso ao ponto de descida da tirolesa.
Valor: R$5.000,00 (Decidido em 29/02/2012).
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Acidente em Parque
Belo Horizonte – MG (Julho/2007)

Resumo: O parque de diversões Guanabara foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um menino que sofreu um acidente em um dos brinquedos do estabelecimento. Foi constatado fratura na tíbia. Foi concluído que o brinquedo “não apresentava, à época da vistoria, condições satisfatórias de segurança”,
Valor: R$ 15.000,00 (Decidido em 22/09/2015).
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Acidente em Tirolesa
Rio Branco – AC (Junho/2007)

Resumo: Pai e o filho dele sofreram algumas lesões quando usavam a tirolesa. As vítimas contaram que o equipamento quebrou no momento em que era utilizado. Além das lesões, o acidente colocou os usuários em perigo.
Valor: R$ R$ 30.000,00 (Decidido em 31/07/2017).
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Acidente em Cachoeira Itarumã
Viçosa – CE (Abril/2007)

Resumo: O acidente aconteceu no dia 6 de abril de 2007, quando as vítimas, de 13 e 17 anos, tentaram ajudar um casal que estava se afogando e caíram na cachoeira Itarumã. As adolescentes e o casal foram arrastados pelas águas e morreram no local.
Valor: R$ 54.500,00 (Decidido em Julho/2011).
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Acidente em Parque
Belo Horizonte – MG (Fevereiro/2006)

Resumo: O parque de diversões Hot Zone foi condenado a pagar indenização a uma criança que se acidentou em um dos brinquedos do estabelecimento. A menina, de nove anos, foi ao parque acompanhada de uma tia. Ela estava em um dos brinquedos quando parte da estrutura se desprendeu do teto. A queda do material causou a fratura da tíbia e a fíbula de uma de suas pernas.
Valor: R$15.000,00 (Decidido em 01/04/2013).
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Acidente em Clube
Rio Grande do Sul – RS (Janeiro/2006)

Resumo: Menor de idade, morre em virtude de asfixia mecânica decorrente de afogamento ocorrido em piscina de um clube durante a festa de réveillon organizada de forma negligente pelo clube.
Valor: R$ 90.000,00 + ressarcimento de R$ 2.289,00 referente ao funeral do menor + pensão até a data em que o menor completaria 65 anos (Decidido em Novembro de 2012).
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Acidente em Pq. Aquático
Rio Quente – GO (Janeiro/2006)

Resumo: Menino de 12 anos morre afogado em piscina do Resort Thermas do Rio Quente. A piscina passava por limpeza na hora do acidente, onde não havia placas de sinalização e nem grades de proteção.
Valor: Pensão até a data em que a vitima completaria 70 anos (Decidido em 12/12/2013).
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Acidente em Restaurante
Bonito – MS (Julho/2005)

Resumo: Mulher sofre queimaduras ao almoçar no estabelecimento Rio Sucuri Ecoturismo. No momento em que seu prato foi servido, esta foi surpreendida por uma explosão, sendo que o fogo tomou conta de seu corpo.
Valor: R$ 50.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do acidente.
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Acidente em Piscina
Minas Gerais – MG (Maio/2005)

Resumo: Um menor morreu vítima de um afogamento em um clube quando adentrou no mesmo acompanhado por outro menor, por aprovação de seus pais. O clube que a criança frequentou não possuía salva vidas.
Valor: R$ 45.000,00 (Decidido em maio de 2008)
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Acidente em Córrego
Assis – SP (Janeiro/2005)

Resumo: Menino de 12 anos morre afogado quando brincava em lugar chamado “córrego do buracão”, a culpa pelo acidente caiu sobre o município de Assis, Área Urbana.
Valor: R$ 54.500,00 mais pensão até a data em que o menor completaria 65 anos (Decidido em 7 de junho de 2011).
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Acidente em Bungee Jump
Minas Gerais – MG (Julho/2004)

Resumo: Em julho de 2004, uma estudante que estava em um evento foi convidada para experimentar o brinquedo bungee jump. Porém, a experiência foi trágica porque, ao pular, seguindo as orientações de um instrutor, a corda prendeu-se ao seu pé, o que ocasionou em uma “lambada” em seu rosto, a estudante sofreu graves escoriações.
Valor: R$ 20.000,00
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Acidente em Piscina
Aquiraz – CE (Fevereiro/2001)

Uma turista mineira que sofreu uma forte colisão no parque aquático Beach Park Hotéis e Turismo, que provocou afundamento do lado direito do seu rosto.
A turista alegou que, no momento do acidente, a piscina estava muito cheia e as ondas estavam mais fortes que o normal, não existindo nenhum controle por parte dos funcionários da quantidade de pessoas que entravam na atração.
Valor: R$ 45.000 + correção monetária (Decidido em 22/11/2017).
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Acidente com Buggy
Natal – RN (Julho/2000)

Resumo: Os turistas adquiram um pacote de viagem, incluindo traslado, diárias no hotel, citytour e passeio de buggy na Dunas Genipabu. Neide sofreu cortes na perna e Paulo fraturou o antebraço, além de ferimentos pelo resto do corpo. O motorista do percurso pré-determinado e chocou-se com outro veículo.
Valor: R$35.000,00 (Decidido em 09/2004).

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Acidente em Clube
Curitiba – PR (1998)

Resumo: Em 1998, um jovem, estudante do colégio da PM, pulo numa piscina de 1,30 metros de profundidade e acabou se machucando e posteriormente ficando paraplégico. No local não haviam salva-vidas e placas que informassem sobre o risco de lesões.
Valor: R$120.000,00 (Decidido em 2014)
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Acidente em Cachoeira
Rio Verde de Mato Grosso – MS (Outubro/1996)

Resumo: A empresa  TURISMO 7 QUEDAS CLUBE DE RIO VERDE LTDA foi condenada a pagar indenização pela morte de O.M.P., que morreu ao pular de cima de uma cachoeira.
Valor: Salário mínimo desde a data do evento, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, com acréscimo de juros. (Decidido em 13/06/2016).
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Acidente em Parque
Campinas – SP (Março/1994)

Resumo: A estudante J.M.A. sofreu ferimentos graves quando dava uma volta no brinquedo Kamikaze, no Coney Island Park. O parque de diversões estava instalado no estacionamento do Shopping Iguatemi Campinas. A garota teve parte da perna esquerda amputada e perdeu três safenas da perna direita. De acordo com a perícia, a causa do acidente foi problema de sondagem das dobradiças que se romperam.
Valor: R$ 380.000,00 (Decidido em 20/10/2009).
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Acidente em Buffet Infantil
São Paulo – SP

Resumo: Um buffet infantil foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 25 por danos materiais a uma criança que fraturou a tíbia enquanto brincava no tobogã do parque. Os pais da criança de oito anos contaram que os monitores não as orientaram sobre a forma de utilização dos brinquedos e, ao descer do tobogã. Ela precisou engessar a perna e utilizar muletas por dois meses, além de se ausentar da escola.
Valor: R$ 10.000,00 (Decidido em 06/07/2016).
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Acidente em Piscina
Rio Grande do Sul – RS

Resumo: Um jovem entrou em uma piscina que estava fechada e foi sugado pelo duto que estava ligado, o duto era tão forte que fez com que o menor baixasse e ficasse com o rosto na água. A culpa do ocorrido foi dividida entre o estabelecimento e a mãe do menor que estava presente na hora do acontecimento.
Valor: R$ 3.000,00 (Decidido em 07/02/2013).
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