| ACIDENTES NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM NO BRASIL:
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Suellen Alice Lamas
A atividade hoteleira desenvolveu-se no Brasil em meados do século
XVIII e desde então vem se aprimorando, revelando-se uma
complexa atividade. É considerada a base de sustentação
do turismo. Por tal reconhecimento, tem sido exigida da atividade
hoteleira uma melhoria constante dos seus produtos e serviços
para atender à demanda dos clientes cada vez mais informados
e exigentes.
Dentre os vários aspectos a serem atentados pelos meios
de hospedagem para que mantenham a qualidade dos seus produtos
e serviços e se mantenham competitivos, está a segurança.
Percebe-se, entretanto, que esta não é prioridade
ainda da atividade hoteleira, visto que, freqüentes acidentes
vêm ocorrendo nos meios de hospedagem. Tais acontecimentos
levam à reflexão sobre a atividade hoteleira e sua
relação com a segurança e o bem estar dos
hóspedes.
Para a observação dos responsáveis pelos
acidentes que ocorrem nos meios de hospedagem foram analisadas
500 jurisprudências (processos que já foram levados
a julgamento e cujas decisões já foram estabelecidas
pelos juízes) do Quadro de Jurisprudência da Associação
Férias Vivas.
Para a seleção dos casos foram utilizados alguns
critérios. Foram selecionados apenas aqueles processos
que ocorreram exclusivamente em algum meio de hospedagem, principalmente
hotéis, entre 2000 e 2005.
Adotando os critérios acima descritos, foram selecionados
22 acidentes já julgados por Tribunais de diferentes estados
do Brasil, dentre eles de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia,
Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Goiás,
Minas Gerais e também pelo Distrito Federal. Estes acidentes
ocorreram em motéis, hotéis fazenda, pousada e grande
parte em hotéis.
A opção em se analisar jurisprudências, justifica-se
pelo fato de que com as mesmas evita-se inadequadas ou tendenciosas
conclusões sobre responsabilização para os
acidentes ocorridos que não tenham sido levados a julgamento.
Para não se limitar, todavia, a decisões judiciais,
entrevistas foram realizadas com pessoas que atuam na área
do turismo e que tem contato e informações sobre
a realidade dos acidentes que ocorrem no Brasil. Foram entrevistados:
o autor de diversos livros de direito aplicado ao turismo e aos
meios de hospedagem, Gladston Mamede, a Diretora Presidente -
Silvia Basile e a Conselheira e Assessora Jurídica - Ieda
Maria Lima da Associação Férias Vivas.
Após a análise dos casos reais de acidentes já
julgados pelos tribunais, as entrevistas com profissionais que
atuam e estudam a realidade dos acidentes no turismo e uma ampla
pesquisa bibliográfica verifica-se que a responsabilidade
para os acidentes que ocorrem é atribuída principalmente
aos empresários hoteleiros pela negligência na prestação
dos seus serviços. Observa-se, no entanto, que as autoridades
públicas atuam como facilitadores para tais ações,
uma vez que são deficientes na fiscalização
destes empreendimentos hoteleiros.
Com estes estudos confirma-se uma realidade brasileira: a de que
existem muitas leis, mas, que sua aplicabilidade na prática
não ocorrem. Ao mesmo tempo é contraditório
afirmar a existência de muitas leis, já que para
algumas atividades, como a hoteleira, estas não se fazem
presentes. Assim, não existindo lei específica que
atenda a atividade hoteleira e que priorize a segurança
do hóspede e ainda, não havendo fiscalização
para as leis aplicadas aos estabelecimentos hoteleiros tem-se
realmente um campo propício à ocorrência dos
acidentes.
Aos turistas é atribuída parte desta responsabilidade,
principalmente quando são eles negligentes em suas ações,
as quais favorecem a ocorrência de danos a eles mesmos.
Nota-se, contudo, que a maioria dos acidentes ocorrem pela falta
de segurança dos empreendimentos hoteleiros. Porém,
não se deve generalizar e atribuir a responsabilidade exclusivamente
a alguém, visto que, é necessário, analisar
as condições, bem como os agentes envolvidos que
favoreceram os acidentes.
Mais do que evidenciar culpados o trabalho foi importante para
demonstrar a responsabilidade social que devem ter empresários
hoteleiros, autoridades públicas e também os próprios
turistas para a segurança na atividade hoteleira. Foi importante
para trazer para o meio acadêmico e social a discussão
desta realidade de acidentes, ainda pouco citada.
Os profissionais da área de turismo exercem um importante
papel na prevenção de acidentes. É necessário
que eles estejam atentos aos meios de hospedagem em que atuam,
cumprindo às posturas legais e exigindo leis específicas
que atendam a atividade como um todo.
Contribuindo para a prevenção e discussão
dos acidentes em espaços turísticos, instituições
começam a se formar. A Associação Férias
Vivas é um exemplo disso. Assistindo às famílias
de pessoas que sofreram algum acidente durante a atividade turística,
esta entidade foi criada em 24 de julho de 2002.
O trabalho destas instituições vem ganhando reconhecimento
cada vez maior à medida que a própria sociedade,
seja para reclamações, informações
ou para participar, tem buscado nas associações
uma forma de expressão social, pois entendem que só
pelas mesmas poderão chegar ao poder público e assim
reivindicar suas necessidades.
A fim de informar a sociedade sobre os diversos aspectos da legislação
relacionados com o turismo, a advogada Luciana Rodrigues Atheniense
criou o site “Viajando Direito” (www.viajandodireito.com.br).
Todas estas iniciativas (Ong e site) são fundamentais para
mudar a realidade dos acidentes no país. Quanto maior a
conscientização e o conhecimento dessa realidade
por parte dos envolvidos na atividade turística provavelmente
mais rápida e eficaz serão as mudanças desses
comportamentos errôneos (imprevidência quanto à
segurança) que afetam os mesmos, uma vez que, a informação
é a base para a segurança de todos!
Suellen Alice Lamas é Bacharel em Turismo pela Universidade
Federal de Juiz de Fora
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