CHEGARAM AS FÉRIAS DE VERÃO!!!!
por Silvia Basile
O apelo do sol e praia e a perspectiva
do lazer familiar criam um clima de expectativa que movimenta
o trade turístico de norte a sul do país.
Quando compramos um produto ou contratamos um serviço
qualquer, esperamos que este nos ofereça o retorno prometido:
a televisão terá uma boa imagem, o hotel será
confortável, o médico acabará com aquela
dor nas costas, a viagem será agradável etc.
Depositamos confiança em quem fabrica ou nos vende. Portanto,
não aceitamos que nos desapontem. Em alguns casos, porém,
a televisão não liga, o hotel é barulhento,
a dor continua, o ônibus quebra na estrada. Pior ainda é
que por vezes esses produtos ou serviços nos põem
em risco, causando-nos, além dos danos materiais, outros
à nossa saúde, podendo até nos matar.
Da mesma forma, quando contratamos uma operadora de turismo confiamos
em que ela nos proporcionará tudo aquilo que anunciou.
E acreditamos que a segurança dos clientes seja um direito
implícito a todos os serviços por ela oferecidos.
Mesmo assim, temos de conferir rigorosa e antecipadamente o prometido,
para que a atividade de turismo ou lazer seja mesmo prazerosa.
Em primeiro lugar, devemos nos obrigar a ter conhecimento dos
direitos básicos do consumidor, previstos no Código
de Defesa do Consumidor, que são, entre outros: o direito
de ter “a proteção da vida, da saúde,
e segurança contra os riscos provocados por práticas
no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou nocivos”; e também direito “à informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como os
riscos que apresentam”.
Assim, antes de contratar os serviços de qualquer operadora,
exija uma detalhada descrição, de preferência
por escrito, da atividade, seu grau de dificuldade, nível
técnico exigido, os riscos envolvidos, equipamentos e vestimentas
necessárias. A Associação Brasileira de Normas
Técnicas já estabelece na norma NBR 15286 as informações
mínimas preliminares a serem fornecidas aos clientes.
Muitas operadoras ainda exigem que seus clientes assinem um Termo
de Responsabilidade, que para o turista parece isentar a empresa
de qualquer responsabilidade no caso de um acidente. Entretanto,
mesmo que esse Termo seja assinado, o cliente continua a ter os
mesmos direitos que já mencionamos e as operadoras continuam
a ter as mesmas responsabilidades. O termo, porém, é
útil para garantir que o cliente tomou ciência da
natureza da atividade e dos riscos envolvidos.
Infelizmente, estar bem informado sobre as características
da atividade e seus riscos, não é tudo. É
apenas um primeiro passo que, mesmo sendo simples, não
é implementado por um grande número de operadoras
nesse Brasil afora.
Muitas outras medidas precisam e poderiam ser tomadas pelas operadoras
para gerenciar riscos em suas atividades. Algumas dessas medidas
são mais fáceis de serem percebidas pelo cliente,
outras não.
Entre as mais fáceis estão os procedimentos de
segurança que antecedem a atividade ou que são realizados
no seu transcorrer. Eles devem ser comunicados a todos os participantes,
quando possível de forma verbal e por escrito. É
interessante notar que mesmo algumas atividades aparentemente
fáceis, como um passeio por uma trilha, apresentam riscos.
E difícil para um cliente perceber riscos em um ambiente
desconhecido, porém é muito comum o condutor achar
que tal risco é óbvio e, por essa razão,
nenhum aviso será dado. Porém, é responsabilidade
da operadora identificar tais riscos e prevenir seus clientes.
A ABNT já estabelece na norma NBR 15331 requisitos para
sistemas de gestão da segurança.
A qualidade dos equipamentos técnicos utilizados (cadeirinhas,
capacetes, cordas, entre outros) também é um bom
parâmetro para se avaliar a seriedade da operadora com relação
à segurança. Estes equipamentos devem ser, preferencialmente,
certificados seguindo padrões internacionais.
Finalmente, condutores comprovadamente experientes e capacitados,
com cursos de primeiros socorros, também devem ser uma
exigência básica dos clientes, principalmente quando
a atividade acontece longe de centros urbanos. A ABNT já
estabelece na norma NBR 15285 as competências básicas
necessárias para um condutor.
Informações específicas sobre o que observar
em 17 atividades turísticas como, por exemplo, buggies,
expedições 4x4, canionismo, caminhada, arvorismo,
embarcações, piscinas, ciclismo, hotéis e
pousadas, entre outros, podem ser acessadas através do
site da Associação Férias Vivas www.feriasvivas.org.br,
na página Férias Seguras. Seguindo as orientações
ali indicadas é possível garantir dias de pura alegria
e diversão.
Sílvia Basile é arquiteta e diretora-presidente
da Associação Férias Vivas, ong fundada em
2002, com a missão de “educar para o turismo e lazer
seguro e responsável”.
|