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feriasvivas.org.brFÉRIAS VIVAS ALERTA PARA OS ACIDENTES DE CONSUMO EM TURISMOA ong Férias Vivas dá as dicas para combinar liberdade com responsabilidade, disciplina e organização Entre as bandeiras levantadas pela ong Férias Vivas, que tem como missão “educar para o turismo e o lazer seguro e responsável”, está a conscientização sobre os chamados acidentes de consumo, aqueles que ocorrem quando um produto ou serviço acaba por provocar danos à saúde, segurança ou integridade física dos consumidores, em decorrência de defeito ou mesmo falta de informação quanto ao uso correto. Ieda Maria Andrade Lima, advogada e voluntária da Ong, ressalta, primeiramente, a necessidade de se atentar para os “defeitos” que podem ocorrer no setor de turismo e lazer, predominantemente caracterizado pela prestação de serviços. “Eles podem se verificar, por exemplo, quando o elevador do hotel falha, o passeio é conduzido por guia incompetente, o receptivo ‘esquece’ de apanhar o passageiro no aeroporto, a sela do cavalo é inadequada, o motorista da excursão dorme ao volante, entre outros”. As conseqüências desses defeitos geradas à saúde e à segurança do cliente são justamente os acidentes de consumo. Segundo Ieda, com a expansão das chamadas atividades de aventura, ou seja, nas quais se praticam caminhadas, arvorismo, canionismo, mergulho, espeleoturismo, passeios de bugue, banana boat e outros, passou-se a esperar mais ainda que, por parte dos fornecedores, haja preocupação e cuidados com a segurança dos praticantes, seja quanto aos equipamentos utilizados, emprego de procedimentos corretos e adequados ou eficiência dos profissionais. “Embora essas atividades contenham uma carga de risco –o que, aliás, as fazem atrativas–, é obrigação do prestador de serviço neutralizar esses riscos e evitar que ocorram acidentes. Os fornecedores não se eximem da responsabilidade, simplesmente alegando que o produto ou serviço não foi corretamente utilizado”, assinala. Advogada e voluntária de Férias Vivas, Ieda alerta que o Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores a obrigação de dar as informações suficientes para que o consumidor se utilize dos serviços que oferece, sem colocar em risco sua saúde e segurança. A falta dessas informações, garante ela, gera a responsabilidade pelos acidentes. O Código assegura que deverão ser ressarcidos os danos materiais (despesas médico-hospitalares, gastos com remédios, tratamentos, próteses e órteses, com locomoção, enfermeiros, lucros cessantes, entre outros), os danos morais (indenização pela dor, aflições, angústias, constrangimentos, vergonha) e também os danos estéticos (cicatrizes, deformidades, marcas). Mas o consumidor também há de estar atento”, alerta Ieda, lembrando que se não existem defeitos e se as informações são suficientes, essas devem ser seguidas fielmente, para que não se dê margem à ocorrência de acidentes, pois, segundo o Código, o fornecedor se exime da responsabilidade quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. “Nossos tribunais ainda incluem as hipóteses de caso fortuito e força maior”, lembra. No site www.feriasvivas.com.br é possível encontrar dicas de segurança, jurisprudência de decisões sobre indenizações e atendimento às dúvidas do consumidor . |
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