Ano 2 – Maio/08
CNDC-CONGRESSO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-2008
SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE CONSUMO EM TURISMO
No período de 07 a 10 de maio em curso, foi realizado, no Centro de Convenções de Pernambuco, o Congresso Nacional de Direito do Consumidor – CNDC 2008 -, com o tema Segurança e Prevenção de Acidentes de Consumo no Turismo, uma iniciativa da ADECON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, em parceria com a Associação Férias Vivas, ONG que tem como finalidade, a Segurança e Prevenção de Acidentes em atividades de lazer e turismo.
O evento surpreendeu pelo apoio maciço de órgãos oficiais como os Ministérios do Turismo e da Justiça, Governo do Estado de Pernambuco, Prefeituras de Olinda e Recife, e patrocínio de entidades de defesa dos consumidores, como o INMETRO, SEBRAE, PROCON, IDEC, além de empresas particulares.
A tônica do Congresso foi a linguagem coesa e consistente da comunidade jurídica e das ONGs, sobre a imprescindibilidade de um olhar atento e empreendedor, que promova a prevenção e segurança no turismo, como respeito aos valores constitucionais da vida, saúde, integridade física, mental e emocional.
A seqüência inaceitável de acidentes graves e fatais que têm ocorrido em lazer e turismo demanda medidas oficiais de política pública, a exemplo do que ocorreu no convênio do Ministério do Turismo e a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas -, para produção de normas que sirvam de parâmetros para o turismo de aventura, que, por suas características intrínsecas contém uma forte carga de periculosidade inerente.
Do congresso pode-se retirar duas certezas: de que há uma efetiva preocupação das entidades de defesa do consumidor e de órgãos oficiais e, de que a comunidade jurídica, assim como o Poder Judiciário não divergem na abordagem doutrinária e na aplicação das disposições do Código do Consumidor, quanto ao instituto da responsabilidade civil, informado pelos princípios da responsabilidade objetiva e solidária dos agentes prestadores de serviço de lazer e turismo.
Significa que os agentes causadores (agência ou operadora de turismo, meios de hospedagem, de transporte, guias turísticos, empresas terceirizadas e profissionais), devem responder civil e penalmente pelos danos materiais e morais conseqüentes a um acidente. Esse entendimento rejeita o conteúdo do PL 022/03, em trâmite no Senado Federal, que, a pretexto de regular as atividades das agências e operadoras de turismo tenta retirá-las da aplicação de importantes dispositivos do Código do Consumidor.
Nomes de relevância no Poder Judiciário e na doutrina jurídica harmonizaram suas vozes em suas palestras, como o Ministro do STJ, Hermann Benjamin, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Cavalieri Filho e autores como o Prof. Brito Filomeno, Cláudia Lima Marques e Adalberto Pasqualoto, entre outros exponenciais.M
De outra parte, foi gratificante constatar a presença de profissionais e estudantes de Direito e Turismo, numa demonstração de interesse na atuação responsável de suas profissões.
Uma grande ausência, porém, foi sentida – justamente de quem deveria estar maciçamente ocupando as poltronas do Teatro Guararapes -: o empresariado. São as agências, operadoras e demais empresários do setor de turismo que devem, no desenvolvimento de suas atividades, se preocupar com a adoção de um sistema de gestão de segurança, evitando tragédias na vida de famílias que os procuram, seduzidas pela oferta de lazer, despreocupação, aventura.
A perda de vidas e a preservação da saúde não podem ser confinadas apenas a soluções jurídicas e a demandas judiciais de indenizações. Importa prevenir, evitar acidentes e respeitar os valores essenciais da existência humana.
Cabe, aqui, registrar uma coincidência: a Associação Férias Vivas nasceu de uma tragédia - a morte de Victória, de 9 anos, filha dos fundadores da ONG, Sílvia Basile e Fernando Zacharias, ocorrida em acidente de passeio a cavalo no "resort" Salinas do Maragogi, AL, tendo sido levada a Recife, onde os pais a encontraram já sem vida.
Recife foi a cidade que sediou, juntamente com Olinda, o Congresso. Em sentença de primeiro grau - sujeita a recurso -, proferida pela 29ª.Vara Cível de São Paulo, o "resort" foi condenado a indenizar a família no valor de 4 milhões de reais, considerando as circunstâncias do acidente e condições das partes.
Ieda Maria de Andrade Lima
A articulista é advogada, Procuradora da República aposentada e voluntária da ONG Associação Férias Vivas.