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BoletinsAno 2 – Agosto/06 INFORMATIVO MENSAL - 025 NOVO PARCERIOA ACCESSO Assessoria de Comunicação é a mais nova parceira da Férias Vivas. A empresa paulistana, especializada em assessoria de imprensa e imagem corporativa, começa a cuidar, a partir de agosto, do relacionamento com os veículos de comunicação de todo o país. Realizado de forma voluntária, o trabalho terá início com a divulgação da participação na Adventure Fair e objetiva difundir as ações da entidade e o conceito de prevenção de acidentes em turismo e lazer. ADVENTURE FAIR
ABNTBuscando contribuir com o Projeto de Normalização e Certificação em Turismo de Aventura, a Associação Férias Vivas, estará disponibilizando espaços em sua sede para as reuniões da Comissão de Estudos de Cicloturismo, Caminhada e Turismo Eqüestre, da Comissão de Estudos de Técnicas Verticais e Comissão de Estudo de Montanhismo que acontecerão nos dias 17, 18, 22 e 28 de agosto. Para maiores informações entre em contato pelo tel (011) 5051- 4160. ENQUETE
A Associação Férias Vivas convida você a participar da seguinte enquete: Fazendo um passeio turístico em uma das muitas regiões com incríveis atrativos naturais do país, você recebe uma dica para conhecer uma cachoeira especial em uma área particular. Chegando no local, você nota que existe uma infra-estrutura hoteleira com chalés e restaurante e principalmente uma portaria que cobra R$5,00 reais de entrada por pessoa. Estaciona o carro e caminha mata adentro, em busca da famosa cachoeira e se depara com sinais como o da foto acima. No caso da ocorrência de um acidente se você concorda com o aviso e acha que o empreendimento não é responsável clique em sim. Se você não concorda, clique em não. No próximo boletim divulgaremos o resultado da enquete e também nosso parecer jurídico. JURÍDICOPOUSADA É CONDENADA A DANOS MATERIAIS E MORAIS POR MORTE DE CASAL Alexander César Gusmão e sua namorada, Adriana Adélia Franca hospedaram-se em uma pousada em Araras, Petrópolis, RJ, em 16/07/2000 e foram encontrados mortos no chalé por funcionários da pousada, que tiveram que usar uma chave mestra para abrir a porta do quarto. Eles também encontraram a televisão parcialmente derretida, o chuveiro ligado e a banheira de hidromassagem aberta. Para os peritos, a causa da morte foi insuficiência respiratória provocada pelo monóxido de carbono (gás tóxico, inodoro e incolor). Segundo o proprietário da pousada, entre outros argumentos, o acidente teria ocorrido “por culpa exclusiva das vítimas”, já que teriam colocaram demasiada quantidade de madeira para a queima, em local inapropriado, fora da lareira. A sentença proferida em 11/07/06, pela 17a. Vara Cível, na ação de reparação de danos materiais e morais movida pela mãe de Alexander, concluiu, entretanto, que o óbito se deu, segundo o laudo médico, por intoxicação por monóxido de carbono exalado pela queima da madeira na lareira e que não havia instruções suficientes para o correto uso desse equipamento, aplicando-se o Código do Consumidor para condenar a pousada ao pagamento do valor de R$ 100.000,00 a título de danos morais e ao pagamento de pensão, a partir da data do evento, no valor de R$ 500,00, mensalmente, à mãe de Alexander. Fonte: Espaço Vital, 12/07/06. O inteiro teor da sentença encontra-se disponível na AFV, bastando solicitá-lo por e-mail. LOJA FÉRIAS VIVASOs produtos Férias Vivas já estão disponíveis em nossa loja virtual.
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