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BoletinsAno 2 – Maio/06 INFORMATIVO MENSAL - 024 MAIO 2006 1º SALÃO DE TURISMO PARAÍBA PRA VIAGEMA Férias Vivas participou entre os dias 21 a 23 de abril do 1º SALÃO DE TURISMO PARAÍBA PRA VIAGEM em João Pessoa - Paraíba. O 1º Salão demonstrou quanto o governo do Estado está preocupado em desenvolver com qualidade o turismo da Paraíba. Para isso foram organizadas palestras, discussões e apresentações das possibilidades turísticas de 50 dos quase duzentos municípios paraibanos. A Férias Vivas foi convidada pela Empresa Paraibana de Turismo a participar do evento, disponibilizando translado, estadia e espaço para que nosso voluntário Antonio Correa da Silva Jr apresentasse a palestra “Segurança e Prevenção de Acidentes no Turismo” que discorre sobre o trabalho e missão da Férias Vivas. PROJETO LIVRETOS IIA Férias Vivas mantendo seu objetivo de disseminar conhecimento selecionou novos temas de interesse geral e está trabalhando com muito afinco na elaboração de seus textos. São eles:
ANIMAIS PEÇONHENTOS ABNTAs Comissões de Estudo estão em pleno trabalho, três normas técnicas estão concluídas e aprovadas como Normas Brasileiras:NBR 15285 Turismo de aventura – Condutores – Competências de pessoal; CALENDÁRIO REUNIÕES MAIO 200610ª Reunião da Comissão de Estudo de Cicloturismo, Caminhada e cavalgada (CE 54:003.10) 10ª Reunião da Comissão de Estudo de Turismo com uso de técnicas verticais (CE 54:003.09) 10ª Reunião da Comissão de Estudo de Arvorismo (CE 54:003.11) 5ª Reunião da Comissão de Estudo de Terminologia no Turismo de Aventura (CE 54:003.04) 17ª Reunião da Comissão de Estudo de Sistema de Gestão da Segurança (CE 54:003.02) 11ª Reunião da Comissão de Estudo de Cicloturismo, Caminhada e cavalgada (CE 54:003.10) JURÍDICO CONDENADO ENGENHEIRO POR HOMICÍDIO CULPOSOA AFV acompanha, desde o início, a luta da família de Felipe Borges de Oliveira, falecido em 14/02/04, na piscina do Jockey Club de Uberaba, MG. Em 30/03/06, o Juiz da 1a.Vara Criminal de Uberaba, MG, proferiu sentença na ação penal que apurava as circunstâncias da sua morte, condenando Nilson Luis Gonçalves da Silva, por homicídio culposo, com aumento de pena em virtude de inobservância de regra técnica de profissão, totalizando 1 ano e quatro meses de detenção, em regime prisional aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Os demais seis denunciados, entre eles, dirigentes do Clube, foram absolvidos. A sentença está sujeita a recurso contra essas absolvições, bem como para aumento da pena fixada a Nilson. E, em 18/11/05, o Juizado Especial Criminal de Uberaba condenou Andressa Mendes Rosa por calúnia contra pessoa falecida, no caso, o jovem Felipe, a 6 meses de detenção e dez dias multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período, oito horas semanais, em instituição a ser indicada pelo Juízo. Essas condenações, embora insatisfatórias, são relativamente raras em casos de acidente e morte em atividades de recreação, lazer e turismo. Somente foram concretizadas pelo empenho e perseverança dos pais de Felipe, José Antonio de Oliveira e Lígia Beatriz Borges de Oliveira e de sua família. PARA ENTENDER O CASO: Clique aquiFelipe Borges de Oliveira faleceu em 14/02/04, aos 20 anos, vítima de eletrocussão, em piscina do Jockey Club de Uberaba, quando participava do evento "Feijoada Vermelho e Preto". Ao adentrar na piscina, juntamente com uma amiga, Thaísa, ambos ficaram imediatamente inertes e quando amigos tentaram retirá-los da água, sentiram choques muito fortes, o que retardou o salvamento. Segundo depoimentos no inquérito policial, não havia salva-vidas nem atendimento médico no Clube e os seguranças dificultaram os procedimentos de ressuscitação que estavam sendo praticados por médicos presentes entre os convidados. Thaísa sobreviveu, mas Felipe, levado para o hospital, não resistiu. Constatou-se que fios elétricos utilizados na instalação dos freezers e do sistema de som encontravam-se em parte submersos na água da piscina, disseminando energia elétrica, que veio a vitimar os jovens. O condenado Nilson, era o engenheiro elétrico responsável e a sentença concluiu: "Cabia-lhe averiguar, interceptar se fosse o caso, corrigir, prevenir, porque na sua condição técnica, e não na condição dos que o contrataram, bem como sua função contratual, poderia prever o risco naquela situação e deveria fazê-lo.". No caso do processo de calúnia, iniciado por queixa-crime instaurada pelos pais de Felipe, ocorreu que a ré, Andressa Mendes Rosa, referindo-se ao acidente, afirmou, por duas vezes, em mensagem eletrônica de 12/04/04, que o jovem havia "cheirado lança-perfume" durante a festa, ferindo a memória de Felipe, por imputar-lhe falsamente crime previsto em lei. A sentença assim se referiu: "... as circunstâncias do crime permitem reconhecer que houve a intenção de caluniar, uma vez que, como se sabe, lança-perfume é cloreto de etila, droga de uso proibido, logo, cheirar lança-perfume é crime previsto no artigo 16 da Lei 6.368 de 1976. Assim, não seria razoável admitir que a querelada não tivesse intenção de ofender quando escreveu mensagem aos pais do morto, afirmando que ele estava fazendo uso de substância entorpecente." LOJA FÉRIAS VIVASOs produtos Férias Vivas já estão disponíveis em nossa loja virtual. |
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