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27.01.04
FÉRIAS VIVAS ALERTA:
PROJETO DE LEI VAI NA CONTRAMÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR E ISENTA AGÊNCIAS DE TURISMO DE RESPONSABILIDADE

- Em parceria com o IDEC (www.idec.org.br), a ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS posiciona-se em desacordo com normas de Projeto de Lei 5120/01 e alerta os consumidores para a supressão de garantias e redução das responsabilidades das agências de turismo.

        Sabe aquela viagem de sonhos que o agente de viagens quer lhe vender? Lugar paradisíaco, hotel de estrelas, mordomias, traslados, passeio de jangada, gastronomia, etc... ? Se comprar, reze para que tudo dê certo. Pois se a companhia aérea deixar sua família dormindo no aeroporto, o hotel tiver estrelas só no nome, o traslado não aparecer, a jangada estiver furada e a comida se estranhar com seu aparelho digestivo, a agência de viagens não vai querer atender seu telefonema. E a lei vai estar do lado dela!
        Encontra-se em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5.120-C/01 que, na contramão da defesa do consumidor, possui dispositivos que isentam as agências de viagens da responsabilidade pelos serviços que vende. Entre artigos aparentemente favoráveis, o que o projeto estabelece, realmente, é isenção de responsabilidade das agências, pelo não cumprimento dos serviços por ela intermediados.
        O PL pretende afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reduzindo-o a mera aplicação subsidiária (art. 11); restringe a responsabilidade das agências de viagens apenas aos serviços remunerados que executam e é taxativo: "Art. 13 - A Agência de Viagens vendedora de serviços turísticos de terceiros, incluindo os comercializados pelas operadoras turísticas, é mera intermediária desses serviços e não responde pela sua prestação e execução.".
        Trata-se de um "lobby" das Agências de Turismo no Congresso, na tentativa de se subtraírem à responsabilidade que o Poder Judiciário vem reconhecendo em favor do turista lesado. Nossos tribunais têm decidido:
"Agência de viagens. Código de Defesa do Consumidor. A operadora de viagens que organiza pacote turístico responde pelo dano decorrente do incêndio que consumiu a embarcação por ela contratada." (STJ,RESP 291.384/01).
"Defesa do Consumidor. Agência de Turismo. Dano Moral e Material. Serviço de má qualidade. Empresa executora. Solidariedade.
- Pacote turístico - Venda por agência de turismo. Execução de serviços por outra empresa. Danos. Responsabilidade solidária. De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, existe a solidariedade passiva de todos os que, de alguma forma, participam da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou de prestação de serviços. A agência de turismo responsável pela venda de pacote turístico responde pelos danos decorrentes da má qualidade dos serviços, ainda que estes tenham sido prestados por outra empresa, já que, entre ambas, prevalece a responsabilidade solidária."
        Essas decisões são conquistas que devem ser preservadas. Mas o Projeto, se aprovado, vai levar o turista à orfandade. As agências não precisarão se preocupar com o êxito do pacote turístico que vendem e o consumidor lesado, se quiser, vai ter que se entender diretamente com o dono do hotel, com o jangadeiro, com o receptivo que esqueceu sua família no aeroporto, numa distante cidade, em outro Estado, longe de onde mora.
        Essa "irresponsabilidade", infelizmente, vai significar também, insegurança à vida, à integridade física e à saúde do turista. A isenção da responsabilidade das agências gera negligência na seleção dos prestadores diretos dos serviços de turismo.
        A ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS, preocupada com a sua tranqüilidade na contratação da viagem; com sua segurança na fruição do lazer e, ainda, com a recomposição efetiva dos danos eventualmente sofridos, se alia à campanha do IDEC, alerta a sociedade em geral e conclama todos a conhecerem a íntegra do projeto e a encaminharem e-mail ao Congresso, manifestando-se contrariamente à aprovação dos dispositivos que desrespeitam o consumidor.

- para conhecer a íntegra do Projeto, acesse aqui.
- para enviar o e-mail ao Congresso, acesse aqui.
- para noticiar acidente de turismo, clique aqui.


 

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