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Códigos de conduta
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Jet-ski |
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1- USUÁRIO
Para poder utilizar o jet-ski, o usuário deverá ser habilitado pela Marinha com, no mínimo, carta de Arraes.
2- EQUIPAMENTO
O jet-ski deve ser inscrito na Capitania ou Delegacia dos Portos e deverá:
2.1- Ter manutenção preventiva adequada, conforme orientação do fabricante.
2.2- Estar abastecido para o trajeto planejado, prevendo sempre que 1/3 do combustível deverá ser de reserva.
2.3- Dispor dos seguintes equipamentos de segurança:
• colete salva-vidas
• chave de segurança
3- ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS Deverão ser dadas ao usuário as orientações necessárias, entre elas:
• Saída em praias autorizadas, em baixa velocidade e na direção perpendicular a ela;
• Obediência aos limites de velocidade, se houver;
• Proibição de navegação em áreas de segurança e locais interditados à navegação; • Evitar navegar a distância inferior a 200m da arrebentação;
• Proibição de navegação noturna;
• Proibição de uso como reboque, exceto para socorro de vida humana;
• Orientações específicas referentes ao local, além de orientações referentes ao RTM – Regulamento de Tráfego Marítmo e ao RIPEAM – Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar.
FONTE
Associação Brasileira de Jet-Ski
www.bjsa.com.br |
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