Códigos de conduta

 

Jet-ski

1- USUÁRIO

Para poder utilizar o jet-ski, o usuário deverá ser habilitado pela Marinha com, no mínimo, carta de Arraes.

2- EQUIPAMENTO

O jet-ski deve ser inscrito na Capitania ou Delegacia dos Portos e deverá:

2.1- Ter manutenção preventiva adequada, conforme orientação do fabricante.
2.2- Estar abastecido para o trajeto planejado, prevendo sempre que 1/3 do combustível deverá ser de reserva.
2.3- Dispor dos seguintes equipamentos de segurança:
 • colete salva-vidas
 • chave de segurança
3- ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS Deverão ser dadas ao usuário as orientações necessárias, entre elas:

• Saída em praias autorizadas, em baixa velocidade e na direção perpendicular a ela;
• Obediência aos limites de velocidade, se houver;
• Proibição de navegação em áreas de segurança e locais interditados à navegação; • Evitar navegar a distância inferior a 200m da arrebentação;
• Proibição de navegação noturna;
• Proibição de uso como reboque, exceto para socorro de vida humana;
• Orientações específicas referentes ao local, além de orientações referentes ao RTM – Regulamento de Tráfego Marítmo e ao RIPEAM – Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar.

FONTE

Associação Brasileira de Jet-Ski
www.bjsa.com.br
Av. Lavandisca, 168
São Paulo/SP 04515-010
Tel.: (11) 5051 4160
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