Códigos de conduta

 

Cicloturismo

1- USUÁRIO

• O usuário deverá ter condições de segurança durante o passeio, evitando rodovias com grande fluxo de veículos;
• O prestador do serviço deve obter a autorização por escrito dos pais ou responsáveis no caso de usuários menores de 18 anos;
• O participante deve ser informado do grau de dificuldade física e técnica do passeio e sua duração;
• O prestador deve informar ao participante, no ato da contratação do serviço, dos itens básicos indispensáveis e os específicos para cada passeio, tais como capacete, luva, vestuário adequado, farol, protetor solar, água, alimentação e outros;
• O usuário deve ser informado se haverá ou não carro de apoio durante todo o percurso do passeio, bem como sobre peças de reposição e ferramentas para mecânica de emergência;
• Deve ser realizado um percurso preliminar, a fim de que o prestador de serviço possa identificar se a aptidão técnica do participante e seu equipamento estão adequados ao trajeto a ser percorrido;
• O usuário deve ser instruído a respeito das normas de trânsito e da maneira de conduzir a bicicleta dentro de um grupo de ciclistas;
• O usuário deve preencher ficha com dados médicos antes do passeio.

2- BICICLETA

No caso do prestador de serviço oferecer bicicletas aos participantes, deverá observar as seguintes condições nas mesmas:
• As bicicletas devem estar em bom estado de conservação, tendo passado por uma revisão geral anterior ao passeio;
• A bicicleta oferecida deverá ter tamanho de quadro adequado à altura do participante.

3- EQUIPAMENTO

Deverão ser fornecidos os seguintes equipamentos no caso do participante não possuí-los:
• capacete;
• luvas;
• caramanholas;
• bolsa de selim, de guidão ou similar, onde o participante possa levar objetos pessoais, não utilizando mochila nas costas.

4- SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES

• Os passeios deverão ser acompanhados por monitor, maior de 18 anos, e comprovadamente conhecedor da atividade.
• O monitor deve ser competente para identificar as limitações do participante e ajustar as atividades para suas limitações;
• Todos os usuários devem ser considerados iniciantes até prova em contrário;
• O monitor deve ter conhecimento básico de mecânica de bicicletas para realizar pequenos consertos e ajustes;
• Para passeios com carro de apoio, cada grupo de no máximo 10 clientes deve ser acompanhado de 1 monitor. O número mínimo de monitores deve ser 2, mesmo que o grupo tenha menos que 10 clientes;
• Para passeios sem carro de apoio, cada grupo de no máximo 5 clientes deve ser acompanhado por 1 monitor. O número mínimo de monitores deve ser 2, mesmo que o grupo tenha menos que 5 clientes;
• A quantidade de clientes por monitor pode ser menor do as citadas acima, de acordo com o grau de dificuldade e os riscos envolvidos no percurso;
• Um monitor deverá se posicionar na frente do grupo e outro atrás. Ambos deverão ter rádios de comunicação;
• Os monitores devem manter o grupo coeso e não permitir que os clientes avancem além do primeiro monitor ou fiquem atrás do último. A distância entre o monitor da frente e o de trás deve permitir a comunicação via rádio permanente;
• O carro de apoio deve fazer o eventual transporte de pessoas no interior do veículo, não utilizando a caçamba para esta finalidade;
• Os monitores devem obrigatoriamente ter treinamento em primeiros socorros e conhecimento dos principais hospitais ou centros médicos da região;
• Os monitores devem ter pleno conhecimento do roteiro, bem como de possíveis rotas alternativas para a diminuição de percurso;
• Durante todo o percurso os monitores deverão estar atentos às condições físicas dos clientes, inclusive em relação à hidratação.

FONTE

Clube de Cicloturismo do Brasil
www.clubedecicloturismo.com.br
Av. Lavandisca, 168
Sγo Paulo/SP 04515-010
Tel.: (11) 5051 4160
Polνtica de
privacidade
 

A reprodução e a utilização total ou parcial de textos e dados deste site são permitidas, desde que citada a fonte, a autoria e inserido o link www.feriasvivas.org.br