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Códigos de conduta
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Cicloturismo |
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1- USUÁRIO
O usuário deverá ter condições de segurança durante o passeio, evitando rodovias com grande fluxo de veículos;
O prestador do serviço deve obter a autorização por escrito dos pais ou responsáveis no caso de usuários menores de 18 anos;
O participante deve ser informado do grau de dificuldade física e técnica do passeio e sua duração;
O prestador deve informar ao participante, no ato da contratação do serviço, dos itens básicos indispensáveis e os específicos para cada passeio, tais como capacete, luva, vestuário adequado, farol, protetor solar, água, alimentação e outros;
O usuário deve ser informado se haverá ou não carro de apoio durante todo o percurso do passeio, bem como sobre peças de reposição e ferramentas para mecânica de emergência;
Deve ser realizado um percurso preliminar, a fim de que o prestador de serviço possa identificar se a aptidão técnica do participante e seu equipamento estão adequados ao trajeto a ser percorrido;
O usuário deve ser instruído a respeito das normas de trânsito e da maneira de conduzir a bicicleta dentro de um grupo de ciclistas;
O usuário deve preencher ficha com dados médicos antes do passeio.
2- BICICLETA
No caso do prestador de serviço oferecer bicicletas aos participantes, deverá observar as seguintes condições nas mesmas:
As bicicletas devem estar em bom estado de conservação, tendo passado por uma revisão geral anterior ao passeio;
A bicicleta oferecida deverá ter tamanho de quadro adequado à altura do participante.
3- EQUIPAMENTO
Deverão ser fornecidos os seguintes equipamentos no caso do participante não possuí-los:
capacete;
luvas;
caramanholas;
bolsa de selim, de guidão ou similar, onde o participante possa levar objetos pessoais, não utilizando mochila nas costas.
4- SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
Os passeios deverão ser acompanhados por monitor, maior de 18 anos, e comprovadamente conhecedor da atividade.
O monitor deve ser competente para identificar as limitações do participante e ajustar as atividades para suas limitações;
Todos os usuários devem ser considerados iniciantes até prova em contrário;
O monitor deve ter conhecimento básico de mecânica de bicicletas para realizar pequenos consertos e ajustes;
Para passeios com carro de apoio, cada grupo de no máximo 10 clientes deve ser acompanhado de 1 monitor. O número mínimo de monitores deve ser 2, mesmo que o grupo tenha menos que 10 clientes;
Para passeios sem carro de apoio, cada grupo de no máximo 5 clientes deve ser acompanhado por 1 monitor. O número mínimo de monitores deve ser 2, mesmo que o grupo tenha menos que 5 clientes;
A quantidade de clientes por monitor pode ser menor do as citadas acima, de acordo com o grau de dificuldade e os riscos envolvidos no percurso;
Um monitor deverá se posicionar na frente do grupo e outro atrás. Ambos deverão ter rádios de comunicação;
Os monitores devem manter o grupo coeso e não permitir que os clientes avancem além do primeiro monitor ou fiquem atrás do último. A distância entre o monitor da frente e o de trás deve permitir a comunicação via rádio permanente;
O carro de apoio deve fazer o eventual transporte de pessoas no interior do veículo, não utilizando a caçamba para esta finalidade;
Os monitores devem obrigatoriamente ter treinamento em primeiros socorros e conhecimento dos principais hospitais ou centros médicos da região;
Os monitores devem ter pleno conhecimento do roteiro, bem como de possíveis rotas alternativas para a diminuição de percurso;
Durante todo o percurso os monitores deverão estar atentos às condições físicas dos clientes, inclusive em relação à hidratação.
FONTE
Clube de Cicloturismo do Brasil
www.clubedecicloturismo.com.br
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