Códigos de conduta

 

Embarcações
• As embarcações que naveguem em águas sujeitas a condições específicas ficam submetidas às prescrições regionais que regulamentam as particularidades para aquela área, além da legislação nacional vigente;
• As condições de acesso, permanência, estacionamento, tráfego e saída das embarcações nos portos, fundeadouros, rotas e canais são estabelecidas pelas Capitanias, Delegacias e Agências, por meio de suas Normas de Procedimentos, em águas de suas áreas de jurisdição.

2- EQUIPAMENTO

Toda embarcação deve obedecer às seguintes regras:

• Não é permitido lançar ferro em locais onde possam prejudicar o tráfego no porto e nas vias navegáveis ou causar danos às canalizações e cabos submarinos;
• Não é permitido movimentar propulsores havendo perigo de acidentes com pessoas que estejam na água ou de avarias em outras embarcações;
• Somente as embarcações que possuem luzes de navegação podem operar sem restrições quanto ao horário, durante o dia ou à noite. Os equipamentos ou atividades de recreio que interfiram na navegação somente podem permanecer operando nas águas à luz do dia;
• As embarcações não deverão fazer ziguezagues nem provocar marolas desnecessárias em áreas restritas ou congestionadas de embarcações;
• As embarcações devem evitar cortar a proa de outra embarcação em movimento ou reduzir a distância perigosamente, principalmente em situações de pouca visibilidade;
• É proibido exceder a lotação estabpouca elecida pelo construtor da embarcação e/ou pela Capitania ou Delegacia dos Portos.

3- ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS

Deverá ser dada ao usuário instrução específica sobre:

• O embarque e desembarque; obrigatoriedade de uso de colete salva-vidas durante a navegação;
• Quando a embarcação estiver em movimento, solicitar que as crianças permaneçam sentadas em lugar seguro;
• Comunicar que a localização mais próxima da popa (traseira) é ideal para pessoas que têm problemas de enjôo, pois é onde o movimento de oscilação proa-popa é menor.

Cuidados ao pular na água:

• Não permitir que se pule com o barco em movimento;
• Os motores devem estar desligados; • Ter a certeza que a embarcação está bem ancorada;
• Informar-se sobre a profundidade, pois muitas vezes o barco estará ancorado no raso;
• Não permitir que se nade próximo às hélices, mesmo estando com os motores desligados, elas podem estar afiadas e são altamente cortantes.

TABELA DE ORIENTAÇÃO

Acesse tabela de ítens obrigatórios no site: www.dpc.mar.mil.br

• EMBARCAÇÕES MIÚDAS

Consideram-se embarcações miúdas as menores ou iguais a 5m com qualquer tipo de motorização ou maiores que 5m sem convés fechado, sem cabine habitável, sem propulsão mecânica fixa e com motor de popa de até 30hp.

• NAVEGAÇÃO INTERIOR

Categoria que engloba as embarcações que navegam em águas abrigadas ou parcialmente abrigadas como rios, canais, represas e baías.

• MAR ABERTO COSTEIRA

Categoria que engloba as embarcações que navegam em mar aberto, restritas a até 20 milhas da costa brasileira e países vizinhos.

FONTE

Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas
www.dpc.mar.mil.br

Mareconsult
www.mareconsult.com.br
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Tel.: (11) 5051-4160
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