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Códigos de conduta
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Mergulho |
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1- PARTICIPANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
O participante de qualquer programa de mergulho autônomo deve ter preenchido ao menos uma ficha de ocorrências médica;
O prestador do serviço deve obter a autorização por escrito dos pais ou responsáveis no caso de usuários menores de 18 anos;
Antes de iniciado o mergulho, o prestador de serviço deve passar aos usuários um briefing completo falando sobre as regras especificas para aquele mergulho, sobre os procedimentos de segurança e as regras da embarcação (quando utilizada);
O participante e o prestador de serviço devem estar munidos de equipamento de segurança obrigatório;
O prestador de serviço deve verificar o nível de certificação dos participantes e autoriza-los a mergulhar somente dentro dos limites que seu nível de treinamento permite;
O prestador de serviço tem que estar certificado em um nível de liderança compatível com o serviço prestado e em dia com suas obrigações em relação a sua certificadora;
O prestador de serviço deve ter um curso de primeiros socorros válido.
2- A EMBARCAÇÃO:
No caso de o prestador de serviços utilizar uma embarcação, esta deve ter alguns requisitos mínimos, que também devem ser levados em conta em uma operação de mergulho que não utilize um barco como ponto de partida;
A embarcação deve obrigatoriamente ter um kit de Oxigênio medicinal para emergências a bordo;
A embarcação deve ter um kit de primeiros socorros a bordo;
A embarcação deve ser adaptada para utilização por mergulhadores, facilitando o acesso destes a água e o seu retorno a bordo;
Em todas as operações de mergulho é obrigatório que ao menos um profissional de mergulho certificado esteja a bordo;
A embarcação de mergulho deve ter uma sinalização correta para que as demais embarcações saibam que existem mergulhadores na água;
Durante o mergulho deve sempre ter um marinheiro a bordo.
3- EQUIPAMENTO
O Participante de qualquer atividade de mergulho SCUBA deve estar utilizando no mínimo os seguintes equipamentos:
Máscara;
Snorkel;
Roupa de proteção;
Cilindro;
Regulador;
Octopus;
Colete equilibrador;
Manômetro;
Profundímetro.
4- SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
Um mergulhador certificado pode praticar a atividade acompanhado somente de seu dupla. Mas é extremamente aconselhável que o faça utilizando o apoio de uma operadora de mergulho certificada;
Já os participantes de cursos ou de programas de experiência (batismo ou similar) devem estar sempre acompanhados de seus instrutores;
Antes de qualquer mergulho o condutor deve repassar os procedimentos de segurança e os avisos pré-mergulho;
O profissional responsável deve estar sempre atento ao comportamento dos participantes para que possa prevenir possíveis problemas;
Ao final de cada mergulho deve ser feita uma chamada para que o profissional possa constar a presença de todos os participantes antes de seguir para qualquer outro ponto;
O condutor deve auxiliar os menos experientes na montagem e verificação de seus equipamentos e, para os que estão participando de programas de experiência, o profissional deve montar e demonstrar a utilização do mesmo;
O condutor é o responsável por todos os equipamentos alugados pelos participantes, devendo substituí-los em caso de pane.
FONTE
PDIC (Professional Diving Instructors Corporations)
www.pdic.com.br
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