Códigos de conduta

 

Vôo livre

1- USUÁRIO

• O usuário deverá ter condições de segurança durante a atividade e receber todas as instruções necessárias sobre procedimentos durante a decolagem, vôo e pouso.
• O praticante deve ser informado sobre os níveis de dificuldade do vôo e suas fases, consultado se possui alguma experiência na atividade. Também deve ser perguntado ao praticante sobre sua condição física geral.
• A qualquer momento, deve ser feita demonstração da utilização dos equipamentos e procedimentos de segurança.
• Deve ser dada a oportunidade para que o praticante possa desistir do vôo, caso tenha algum problema ou dificuldade (física e/ou psicológica).
• Em situações em que essa oportunidade for inviável, o praticante deve ser informado da impossibilidade de se desistir no meio do percurso.

PILOTO DE VÔO DUPLO, ASA DELTA E PARAPENTE

O piloto deve possuir habilitação para Vôo Duplo. Além disso deve ter em seu equipamento:

• apito;
• faca;
• Equipamento completo e homologado para Prática de Vôo Duplo, seja Asa Delta ou Parapente;
• Cinto, Selete, Para quedas Reserva, dimensionados para a Prática do Vôo Duplo.

O VÔO

Os prestadores de serviço devem observar as seguintes condições para a prá- tica das atividades:

• A rampa deve ter pontos adequados e preparados para montagem dos equipamentos e acomodação dos praticantes;
• O nível de dificuldade do vôo deve ser informado levando-se em consideração a época do ano, bem como as condições meteorológicas, o que pode ou não permitir a prática do Vôo Livre, e o passageiro deve ser avisado dos riscos inerentes a essas condições;
• O embarque e desembarque do praticante no equipamento de vôo, será feito em Rampas de Vôo Livre devidamente Homologadas pelos órgãos fiscalizadores do Vôo Livre no país, construídas em locais de acordo com as legislações ambientais. O Pouso deve se dar em pouso oficiais igualmente regulamentados pelos órgãos competentes ou responsáveis de modo a provocar menor impacto ambiental.

2- EQUIPAMENTO

Deverão ser fornecidos obrigatoriamente os seguintes equipamentos:

• Capacetes, respeitados seus prazos de validade e com resistência adequada a impactos;
• Luvas, calçados adequados, que deverão ser de propriedade dos passageiros;
• Todo o equipamento de proteção individual deve estar em bom estado, e limpo. Uma verificação sistemática e regular deve ser feita em todo o equipamento, inclusive dos Pilotos.

3- SUPERVISÃO E OPERAÇÃO DA ATIVIDADE

• Os pasageiros deverão sempre estar amparados por um piloto habilitado, e comprovadamente conhecedor da atividade.
• Um supervisor ou coordenador da operação, também habilitado para tal, maior de 18 anos, deve sempre estar presente.
• O condutor deve ser competente para identificar as limitações do praticante e limitar sua participação quando necessário, expondo claramente os motivos para o mesmo, respeitando sua privacidade perante aos demais.
• Todos os usuários devem ser considerados iniciantes e inexperientes, até se provar o contrário.
• O coordenador / monitor deve ter conhecimento detalhado da operação, pontos críticos e suas saídas de emergência.
• A equipe de operação deve obrigatoriamente ter conhecimentos de atendimento emergencial e primeiros socorros.
• O prestador de serviço deve ter um plano para atendimentos de emergência (preparado previamente), constando de procedimentos de primeiros socorros, métodos de retirada e transporte da vítima e local de destino (caso o local não possua um centro médico adequado).
• Todos os condutores, coordenadores e supervisores (integrantes da equipe de operação) devem estar familiarizados com os procedimentos de operação, atendimentos, emergência e identificação de problemas e riscos no circuito. Obrigatoriamente devem ter treinamento específico do circuito.

FONTE

ABVL - Associação Brasileira de Vôo Livre
www.abvl.com.br

FMVL - Federação Mineira de Vôo Livre
www.abvl.com.br
Av. Lavandisca, 168
São Paulo/SP 04515-010
Tel.: (11) 5051-4160
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