21o.IFTTA – International Forum of Travel and Tourism Advocates.
1. Breve histórico
O IFTTA surgiu em 1983 na Cidade de Jerusalém quando um grupo de advogados decidiu viabilizar anualmente as discussões temáticas sobre os problemas jurídicos enfrentados nas viagens e no turismo. O Fórum foi legalmente formalizado em 1996 e seus estatutos registrados na Cidade de Amsterdam – Holanda.
Hoje o IFTTA conta com aproximadamente 20 anos de realizações em diversos países, da Europa, nos Estados Unidos e na Argentina onde nesta, há inclusive uma entidade membro estabelecida.
No penúltimo evento em Portugal e no último que ocorreu na China, ficou determinado em Assembléia que a 21a.Conferencia seria no Brasil em 2009.
2. Público alvo:
Direito
Advogados/Promotores/Juízes/Procuradores
Estudantes de direito, Professores.
Turismo
Turismólogos, guias, empresários.
Trabalhadores nas empresas de turismo, agências de viagens, restaurantes, hotéis e transportes
Estudantes de turismo e hotelaria.
Outras áreas
Historiadores, Geógrafos, Economistas, Ambientalistas.
(esse rol é exemplificativo)
3. Locais da realização:
São Paulo e Ilhabela
4. Período:
Apresentação do projeto para aprovação Setembro/2008 – China
Realização 3 a 6 de outubro de 2009
5. Objetivos institucionais:
Fomentar a dogmática Direito das viagens e do turismo no Brasil, viabilizando intercâmbio de profissionais domésticos e do exterior. Divulgando ações e projetos que visem o aperfeiçoamento do estudo dessa disciplina.
O IFTTA tem como objetivos básicos:
Proporcionar troca de informações de aspectos legais sobre o Turismo.
Proporcionar a pesquisa na dogmática Direito das viagens e do Turismo (Direito positivo e ordenamento. Visão globalizada).
Estimular a fixação de axiomas jurídicos para indústria do turismo.
Trabalhar com instituições educacionais em promoção de pesquisa de aspectos legais do turismo.
Objetivos educacionais:
Eventos desta natureza visam estimular e fomentar a troca de informações e propiciar a reflexão sobre as atuais temáticas no âmbito do direito e do turismo. É momento para traçar linhas e diretrizes para ações nessa área, além de constituir espaço privilegiado para a troca de experiências entre instituições de ensino e agentes econômicos. As discussões temáticas do Fórum podem contribuir para o intercâmbio educacional com visões multidisciplinares e foco globalizado, estabelecendo uma rede internacional de relacionamento de base para a prática de Direito Comparado.
6. Justificativa:
No Brasil o Direito das Viagens e do Turismo vem ganhando espaço gradativo entre os profissionais das instituições públicas e privadas, por isso, apresentar ações para incentivar e estimular o crescimento desse ramo no país trará importantes perspectivas e responsabilidades às instituições envolvidas no evento.
7.Importância da participação de entidades educacionais e agentes econômicos:
A realização no Brasil conjugará experiências e estimulará o “conhecimento da disciplina” no país fomentando o “trade turístico” e capturando a atenção dos agentes no exterior para as perspectivas no Brasil.
Para as universidades, a visibilidade internacional e a responsabilidade pela construção e traçado de linhas técnicas, que procuram fomentar a dogmática do turismo com uma visão sistêmica científica, na determinação de axiomas necessários para essa área, que ainda procura se estabelecer no campo jurídico, trará grandes benefícios.