Projetos em andamento

21o.IFTTA – International Forum of Travel and Tourism Advocates.

1. Breve histórico

O IFTTA surgiu em 1983 na Cidade de Jerusalém quando um grupo de advogados decidiu viabilizar anualmente as discussões temáticas sobre os problemas jurídicos enfrentados nas viagens e no turismo. O Fórum foi legalmente formalizado em 1996 e seus estatutos registrados na Cidade de Amsterdam – Holanda.
Hoje o IFTTA conta com aproximadamente 20 anos de realizações em diversos países, da Europa, nos Estados Unidos e na Argentina onde nesta, há inclusive uma entidade membro estabelecida.

No penúltimo evento em Portugal e no último que ocorreu na China, ficou determinado em Assembléia que a 21a.Conferencia seria no Brasil em 2009.

2. Público alvo:

Direito
Advogados/Promotores/Juízes/Procuradores
Estudantes de direito, Professores.
Turismo
Turismólogos, guias, empresários.
Trabalhadores nas empresas de turismo, agências de viagens, restaurantes, hotéis e transportes
Estudantes de turismo e hotelaria.
Outras áreas
Historiadores, Geógrafos, Economistas, Ambientalistas.
(esse rol é exemplificativo)

3. Locais da realização:

São Paulo e Ilhabela

4. Período:

Apresentação do projeto para aprovação Setembro/2008 – China
Realização 3 a 6 de outubro de 2009

5. Objetivos institucionais:

Fomentar a dogmática Direito das viagens e do turismo no Brasil, viabilizando intercâmbio de profissionais domésticos e do exterior. Divulgando ações e projetos que visem o aperfeiçoamento do estudo dessa disciplina.
O IFTTA tem como objetivos básicos:

Proporcionar troca de informações de aspectos legais sobre o Turismo.
Proporcionar a pesquisa na dogmática Direito das viagens e do Turismo (Direito positivo e ordenamento. Visão globalizada).
Estimular a fixação de axiomas jurídicos para indústria do turismo.
Trabalhar com instituições educacionais em promoção de pesquisa de aspectos legais do turismo.

Objetivos educacionais:
Eventos desta natureza visam estimular e fomentar a troca de informações e propiciar a reflexão sobre as atuais temáticas no âmbito do direito e do turismo. É momento para traçar linhas e diretrizes para ações nessa área, além de constituir espaço privilegiado para a troca de experiências entre instituições de ensino e agentes econômicos. As discussões temáticas do Fórum podem contribuir para o intercâmbio educacional com visões multidisciplinares e foco globalizado, estabelecendo uma rede internacional de relacionamento de base para a prática de Direito Comparado.

6. Justificativa:

No Brasil o Direito das Viagens e do Turismo vem ganhando espaço gradativo entre os profissionais das instituições públicas e privadas, por isso, apresentar ações para incentivar e estimular o crescimento desse ramo no país trará importantes perspectivas e responsabilidades às instituições envolvidas no evento.

7.Importância da participação de entidades educacionais e agentes econômicos:

A realização no Brasil conjugará experiências e estimulará o “conhecimento da disciplina” no país fomentando o “trade turístico” e capturando a atenção dos agentes no exterior para as perspectivas no Brasil.
Para as universidades, a visibilidade internacional e a responsabilidade pela construção e traçado de linhas técnicas, que procuram fomentar a dogmática do turismo com uma visão sistêmica científica, na determinação de axiomas necessários para essa área, que ainda procura se estabelecer no campo jurídico, trará grandes benefícios.


Av. Lavandisca, 168
São Paulo/SP 04515-010
Tel.: (11) 5051-4160
Política de
privacidade
 

A reprodução e a utilização total ou parcial de textos e dados deste site são permitidas, desde que citada a fonte, a autoria e inserido o link www.feriasvivas.org.br