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Objetivos
| A associação, observado o princípio da universalização dos serviços, tem como objetivo: |
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Defender e proteger os direitos estabelecidos da criança e do adolescente, dos consumidores, bem como de terceiros eventualmente lesados pela relação de consumo, promovendo a observância e respeito da legislação aplicável, especialmente dos princípios, direitos e garantias inseridos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor referentes à Vida, à Saúde, ao Lazer, e à Cultura;
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Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação e conscientização do respeito aos direitos do consumidor e da criança e do adolescente, especialmente no que respeita à melhoria da qualidade e da segurança dos produtos e serviços oferecidos;
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Promover estudos e pesquisas sobre as causas de acidentes no fornecimento de produtos, equipamento e prestação de serviços no turismo, lazer e recreação, visando ao desenvolvimento de uma consciência valorativa, para que os segmentos sociais identifiquem a necessidade de regulamentação desses setores, com o escopo de prevenir acidentes;
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Promover o exercício da ética nas relações de consumo em geral e, em especial, no fornecimento de produtos e prestação de serviços no setor de cultura, lazer e turismo e sua interação com o meio ambiente, respeito ao ecossistema e recursos naturais;
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Estimular e promover a construção de novos direitos que atendam aos sujeitos da relação de consumo, a regulamentação de leis já editadas e aperfeiçoamento do sistema normativo brasileiro;
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Promover, produzir e divulgar, por todos os meios, cartilhas e apostilas, informações, estudos, pesquisas, conhecimentos técnicos e científicos que respeitem aos direitos da criança e do adolescente e dos consumidores;
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Estimular a parceria entre os segmentos sociais envolvidos direta ou indiretamente com a proteção do consumidor, para criar uma cultura de excelência empresarial no setor de segurança em turismo e lazer;
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Promover a defesa dos direitos coletivos, difusos e homogêneos, em juízo ou fora dele, utilizando-se de todos os meios legais processuais cabíveis, de interesse de consumidores, criança e adolescente e meio ambiente;
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Disseminar a cultura por intermédio de palestras, cursos, seminários, simpósios, congressos, exposições e outras atividades congêneres.
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