RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE TURISMO
n. 1, 2008 – Faculdade de Direito do Recife (UFPE)

Eduardo Walmsley Soares Carneiro

RESUMO:

Os contratos de turismo ganharam amplitude na sociedade moderna de consumo, porém tal pujança não se fez acompanhar de normas jurídicas específicas para regulamentar as relações existentes. Somente com o Código de Defesa do Consumidor tornou-se possível garantir uma maior segurança aos contratantes, com o amparo incondicionado daquele que é sempre vulnerável, o destinatário final. Assim, traçam-se as particularidades exigidas nos contratos de turismo: as responsabilidades própria, objetiva e solidária das prestadoras de serviços turísticos. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que pode destruir todas as garantias arduamente conquistadas pelos usuários do turismo. Qualquer ideia que implemente uma “irresponsabilização” deve ser combatida e rechaçada frente à importância econômica e social desta modalidade contratual.

PALAVRAS-CHAVE: contrato de turismo, direito do consumidor, responsabilidade civil, solidariedade.

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