GARANTINDO A SEGURANÇA NO DESTINO TURÍSTICO
Se você chegou até aqui, significa que está interessado em melhorar o padrão de qualidade e segurança de seu destino.
Parabéns por esta iniciativa e conte com nossa ajuda! A Associação Férias Vivas oferece serviços de consultoria especializada para secretariais municipais de turismo e está à disposição para tirar dúvidas e enviar materiais de conscientização para os empresários de sua cidade.
Vamos aprofundar o assunto começando pelos seguintes conceitos:
Fique atento com a divulgação de atividades classificadas como turismo de aventura, como por exemplo: passeios a cavalo, fornecidos por haras e ranchos, passeios guiados de bicicleta e trilhas de cachoeiras e montanha. Essas atividades costumam surgir de forma amadora em ambientes naturais e cabe à Secretaria conscientizar os atrativos sobre a obrigação legal que possuem de se regularizar e de seguir as normas próprias de cada atividade.
Para todas as atividades de aventura, existe uma lista de requisitos a serem seguidos, estes estão listados na Lei Geral de Turismo – Decreto 7381 e incluem a necessidade de oferecer seguro contra acidentes pessoais e de implementar na operação um Sistema de Gestão de Segurança (SGS).
O Sistema de Gestão de Segurança de cada atividade deve ser pensado de forma a oferecer segurança e qualidade.
Um Sistema de Gestão de Segurança deve incluir:
- ficha de dados do visitante com contato de emergência
- avaliação dos riscos das atividades
- equipamentos de proteção de individual
- plano de treinamento da equipe
- protocolos de atendimento emergencial.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo o prestador de serviço de turismo que oferece uma atividade paga passa a ser responsável pela segurança do cliente. No caso de falhas, os empresários e gestores da área devem responder por negligência e omissão. Sendo assim, é indispensável que tanto a agência quanto os guias se engajem em ações efetivas para diminuir as chances de ocorrência de um acidente.
Os turistas precisam estar cientes, antes de realizar a atividade, das condições de risco que a mesma pode trazer. É uma obrigação dos prestadores possuir um caderno de registro com os acidentes que já ocorreram na atividade e informar os clientes sobre os riscos mais relevantes.