LEI NACIONAL
A nova Lei Nº 13.785/2018 publicada no final de 2018, determina que Guias de Turismo que utilizam veículos para o transporte de turistas, registrem o veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), para que assim não sejam confundidos com motoristas de transporte irregular, além de que os turistas tenham a garantia de que estão sendo transportados em um veículo regularizado e com segurança.

EM DETALHES:
O veículo tem que ser registrado mesmo sendo ele carro próprio, do cônjuge ou de dependente.
O veículo pode ser vistoriado mais de uma vez e receber baixa definitiva ou temporária em caso de irregularidades e deve estar dentro dos requisitos dados pela Lei.
O Guia – Motorista é responsável pelo conforto e segurança dos turistas e tem que seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, além de estar devidamente identificado com crachá durante o serviço e disponibilizar outro transporte em caso de imprevistos.
Cada profissional pode ter apenas um veículo poderá ser registrado.
Saiba mais:
ÚLTIMOS ARTIGOS
PLANEJAMENTO – Overtourism : como o excesso de turistas pode afetar seu destino
Entende-se por overtourism não necessariamente o excesso de pessoas, mas sim quando excesso afeta o setor público e a qualidade de vida aos moradores locais. Se você quer conhecer soluções indicadas por profissionais para esse problema que tanto afeta diversos destinos turísticos no mundo, acompanhe essa leitura!
SINALIZAÇÃO – Boas Práticas para o empresário de turismo
Conheça o município de Carolina localizado no Maranhão e seu sucesso ascendente no turismo. As boas práticas de segurança garantem destaque a destinos que desejam ser reconhecidos no setor. Cinthia Noleto e Kiko Alencar nos ajudam a entender como o projeto de sinalização durante a implementação do SGS foi fundamental para os visitantes dos atrativos