LEI NACIONAL

A nova Lei Nº 13.785/2018 publicada no final de 2018, determina que Guias de Turismo que utilizam veículos para o transporte de turistas, registrem o veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), para que assim não sejam confundidos com motoristas de transporte irregular, além de que os turistas tenham a garantia de que estão sendo transportados em um veículo regularizado e com segurança.

EM DETALHES:

O veículo tem que ser registrado mesmo sendo ele carro próprio, do cônjuge ou de dependente.

O veículo pode ser vistoriado mais de uma vez e receber baixa definitiva ou temporária em caso de irregularidades e deve estar dentro dos requisitos dados pela Lei.

O Guia – Motorista é responsável pelo conforto e segurança dos turistas e tem que seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, além de estar devidamente identificado com crachá durante o serviço e disponibilizar outro transporte em caso de imprevistos.

Cada profissional pode ter apenas um veículo poderá ser registrado.

Saiba mais:

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57221856/do1-2018-12-28-lei-n-13-785-de-27-de-dezembro-de-2018-57221583

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